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segunda-feira, dezembro 10, 2007

Direitos humanos Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.” Este é o artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de Dezembro de 1948. Porque decorridos 59 anos ainda estamos tão longe de reconhecer os direitos de toda a gente, talvez seja útil ler a Declaração na íntegra, como os seu 7 considerandos e 30 artigos.

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